JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
24/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 24/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. LEI 10.931/04. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A desconstituição da premissa fática lançada pela Corte local no sentido de que o demonstrativo de débito da cédula de crédito bancário preenche os requisitos legais, aptos a conferir-lhe certeza, liquidez e exigibilidade, é vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n° 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 171.144/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 24/2/2014.)
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