JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
14/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 14/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. 1. Rever o acórdão de origem, que concluiu pela necessidade de processar a recuperação judicial da ora recorrida, encontra óbice insuperável na Súmula nº 7/STJ. 2. O acórdão concluiu ser cabível o agravo de instrumento ao interpretar o artigo 189 da Lei nº 11.101/2005, que autoriza a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, no que couber, nos processos regidos pela legislação falimentar. Tal fundamento não foi impugnado pelo apelo extremo, o que atrai a incidência das Súmulas nºs 283 e 284/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.037.232/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 14/2/2014.)
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