JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
14/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 14/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. 1. Correto o acórdão que aplica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidada no sentido de que os embargos declaratórios tempestivamente opostos interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. 2. A agravante veicula no presente agravo razões totalmente dissociadas daquelas trazidas em seu recurso especial, de modo que a inovação recursal impede o conhecimento do seu pleito. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.042.470/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 14/2/2014.)
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