- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 12/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/11/2013, p. 12/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS À DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL EM EXAME PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. MANIFESTO NÃO CABIMENTO DO RECURSO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Consoante orientação sedimentada nesta Corte Superior e no Supremo Tribunal Federal, é absolutamente inadmissível opor embargos de declaração à decisão denegatória de recurso especial proferida em exame prévio de admissibilidade. Precedentes. 2. A oposição dos incabíveis embargos não interrompe o prazo para interposição do único recurso possível na hipótese, o de agravo. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 394.910/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 12/11/2013.)
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