Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO VALOR. REEXAME DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS. TEMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO. 1. No que diz respeito ao valor da indenização por danos morais, é inviável a análise do recurso especial pela divergência jurisprudencial, uma vez que os acórdãos confrontados sempre serão distintos quanto ao aspecto subjetivo, não obstante as semelha…