JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
14/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 14/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. PLÁGIO. DANO PATRIMONIAL NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. O aresto combatido afastou a condenação do dano material e fixou o dano moral em patamar razoável. Rever tal entendimento demandaria o reexame de matéria fático-probatório e encontra óbice insuperável na Súmula nº 7/STJ. 2. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que os juros moratórios na reparação por danos morais em caso de responsabilidade civil extracontratual fluem a partir do ato ilícito, nos termos da Súmula nº 54/STJ e do artigo 398 do Código Civil de 2002. 3. Agravos regimentais não providos. (AgRg no REsp n. 1.091.056/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 14/2/2014.)
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