- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 15/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/12/2014, p. 15/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 54/STJ. 1. Possível a revisão do valor indenizatório por danos morais apenas quando exorbitante ou ínfimo o montante fixado nas instâncias locais. 2. No caso de indenização por dano moral, decorrente de ato ilícito, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula n.º 54 do STJ). 3. Não apresentação pelas partes agravantes de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.410.320/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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