JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
13/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 13/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO COMERCIAL DE AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE GNV. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 05 E 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A simples interpretação de cláusula contratual e a desconstituição de premissas fático-probatórias lançadas pela Corte local não ensejam recurso especial, nos termos das Súmulas 05 e 07/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 157.394/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 13/2/2014.)
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