- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 05/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 05/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE COISA JULGADA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO DE MODO ADEQUADO NAS RAZÕES RECURSAIS. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF (POR ANALOGIA). MULTA. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF, por analogia). 3. "São cumuláveis os encargos da dívida relativos aos juros de mora, multa e correção monetária" (AgRg no AREsp 113.634/RS, Segunda Turma, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe de14.10.2013). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 419.021/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 5/2/2014.)
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