JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
05/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 05/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TELEFONIA. REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTE). IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. SÚMULA 7/STJ. 1. Segundo jurisprudência desta Corte, a revisão da multa diária só é cabível quando fixada em montante exagerado ou irrisório, o que não ocorreu no caso em apreço, sendo imperiosa a aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 421.437/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 5/2/2014.)
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