- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 04/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/12/2013, p. 04/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO EM FACE DA SENTENÇA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA ANTE A AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a prévia garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação a cumprimento de sentença, ex vi do disposto no § 1º do artigo 475-J do CPC. Se a referida norma "prevê a impugnação posteriormente à lavratura do auto de penhora e avaliação, é de se concluir pela exigência de garantia do juízo anterior ao oferecimento da impugnação" (REsp 1.195.929/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 24.04.2012). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 407.529/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 4/2/2014.)
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