- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. EXTENSÃO DO PRAZO PARA A AGRAVANTE DEIXAR O IMÓVEL. MERA LIBERALIDADE. INTERESSE DE AGIR. OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ASSENTADO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A desconstituição da premissa fática lançada pela Corte local no sentido de que o agravado, por mera liberalidade, estendeu o prazo para a agravante deixar o imóvel, sem ter expressado animus de renovação do contrato de locação, o que não configurou perda do interesse de agir, é vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n° 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 166.675/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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