- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 06/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/04/2015, p. 06/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. REVISÃO DO ACÓRDÃO OBJURGADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, ao se manifestar sobre o tema, afirmou que ficou configurado o interesse de agir do autor da ação, não sendo o caso de extinção do feito com base no art. 267, VI, do CPC. 2. Nesse contexto, observa-se que a reversão das conclusões do Tribunal de origem para o fim de se verificar o momento da entrega das chaves pelo locatário e, por conseguinte, de se concluir pela alegada carência da ação, demandaria reexame fático-probatório, providência que, todavia, encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 129.150/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 6/5/2015.)
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