- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2021
- Data de publicação
- 29/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/03/2021, p. 29/03/2021
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. FEITO RELATIVAMENTE COMPLEXO (3 ACUSADOS E 3 FATOS DELITUOSOS A APURAR). INSTRUÇÃO EM CONCLUSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se denega a ordem, quando não evidenciado constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2. Caso em que, das informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau e em consulta à página eletrônica do Tribunal de Justiça de São Paulo, verifica-se que os acusados possuem defensores distintos e não se observa desídia do Judiciário no impulsionamento do feito, tendo sido realizada audiência de instrução e julgamento no dia 11/2/2021 e designado o interrogatório dos réus, último ato da instrução, para data próxima. 3. Hipótese que demanda a observância do princípio da razoabilidade, pois os prazos processuais não são absolutos. Precedente. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 635.295/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 29/3/2021.)
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