- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. RESULTADO FALSO-POSITIVO. HIV. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que houve falha no serviço prestado pela recorrente, o que acarretou dano moral à recorrida. Alterar tal entendimento é inviável em recurso especial, em virtude do óbice da referida súmula. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 404.597/ES, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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