- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 06/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/12/2014, p. 06/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÓRIA. INDENIZATÓRIA. EXAME DE HIV. FALSO POSITIVO. NÃO CONFIRMAÇÃO DO RESULTADO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - O Tribunal de origem, em sede de ação rescisória, apreciando as peculiaridades fáticas da causa, entendeu não estarem presentes os requisitos para configuração dos danos morais, tendo em vista a não confirmação do resultado positivo do exame de HIV e a indicação da necessidade de novos exames. 2 - A modificação de tais entendimentos lançados no v. acórdão recorrido, como ora perseguida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 192.857/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 6/2/2015.)
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