JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. IMPOSSIBLIDADE DE ANÁLISE. ALEGAÇÃO DE OFENSA A COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não é a via própria para a análise de ofensa a dispositivo constitucional, tendo em vista que refoge à missão creditada ao Superior Tribunal de Justiça pelo art. 105, inciso III, da Constituição Federal, qual seja, a de unificar o direito infraconstitucional. 2. Na via especial, não se conhece das matérias que não foram prequestionadas no acórdão recorrido. 3. A análise da alegada violação a coisa julgada demanda, no caso, do reexame da matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 417.921/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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