Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A revisão do valor da indenização por dano moral apenas é possível quando o quantum arbitrado nas instâncias originárias se revelar irrisório ou exorbitante. Incidência, na hipótese, da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 426.540/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, ju…