Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A revisão do valor da indenização por dano moral apenas é possível quando o quantum arbitrado nas instâncias originárias se revelar irrisório ou exorbitante. Incidência, na hipótese, da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 437.548/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe…