- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATENDIMENTO MÉDICO. EVENTO MORTE. APLICAÇÃO DE MEDICAMENTOS. DANOS MORAIS NÃO configurados. revisão. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem, ao afastar a antijuridicidade do agente público, reconheceu que não houve por parte do profissional médico imperícia, negligência ou omissão, que possibilitasse à condenação do município em danos morais. Assim, para modificar tal entendimento, como requer o agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido, por demandar incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte de Justiça. 2. Afastada a ocorrência de dano moral passível de reparação, assentado no acórdão recorrido, não cabe, por conseguinte, ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as razões de fato que conduziram a Corte de origem a tais conclusões, sob pena de usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem compete amplo juízo de cognição da lide. 3. Quanto à interposição do recurso especial pela alínea "c", este Tribunal tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7 desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 438.406/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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