- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014
PROCESSO CIVIL E CIVIL. DOENÇA LABORAL. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CULPA, MESMO LEVE, DO EMPREGADOR. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Impossível afastar nesta instância especial as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, lastreadas nas provas dos autos, de que tudo o que era possível fazer à época dos fatos foi efetivamente realizado pela empregadora, ficando descartada sua culpa, mesmo leve. 2. Nesse contexto, o acolhimento da tese do agravante de que a empregadora não fornecia qualquer equipamento de segurança demandaria reexaminar as provas dos autos. Consequentemente, mesmo que o recorrente tenha buscado demonstrar no seu recurso especial o desinteresse na reapreciação dos elementos fático-probatórios, a necessidade desse reexame é inafastável para efeito de reforma do julgado, atraindo a vedação da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 991.798/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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