- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2020
- Data de publicação
- 13/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/02/2020, p. 13/02/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E DANO MORAL. DOENÇA DO TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR NÃO COMPROVADA. INCAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante análise soberana do conjunto fático-probatório dos autos, inclusive provas pericial e oral, concluiu pela inexistência de comprovação de culpa da empregadora e de incapacidade laboral, decidindo, em acórdão suficientemente fundamentado, pela improcedência da ação. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 319.496/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 13/2/2020.)
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