JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ALEGADA RETENÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR PELA UNIVERSIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. PROVAS COLACIONADAS NA ORIGEM QUE APONTAM A DESCONTINUIDADE DO VÍNCULO COM A UNIVERSIDADE E A AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA. CONCLUSÃO DO CURSO NÃO DEMONSTRADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido se pronuncia de modo inequívoco e suficiente sobre a questão posta nos autos. 2. No caso concreto, as instâncias ordinárias, à luz das provas dos autos, entenderam que a agravante não havia se matriculado na faculdade a partir do ano de 2005, de modo que não caberia falar em conclusão do curso ou em expedição de diploma. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, a qual afasta a análise de eventual dissenso jurisprudencial. 3. A teoria do fato consumado aplica-se, em caráter excepcionalíssimo, a casos em que a inércia da Administração ou a morosidade do Judiciário geram, por decurso temporal, a cristalização de situações precárias, o que não se coaduna com a hipótese dos autos. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.148.950/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/03/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. ENSINO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO. SÚM. 283/STF. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do art. 535, inc. II, do CPC quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR DEFERIDA. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DA DANO À INSTITUIÇÃO DE ENSINO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. A jurisprudência desta Corte não ignora que a conclusão do Ensino Médio é, nos termos do art. 44, II, da Lei 9.394/96, requisito essencial para que o estudante ingress…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/11/2014

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MATRICULA. LIMINAR. FATO CONSUMADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. REVISÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 282 e 356/STF. 2. Nos termos da Jurisprudência desta Corte, admite-se a aplicação …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/10/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. CONCLUSÃO DO CURSO AMPARADA EM DECISÃO PRECÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. EXCEPCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. INAPLICABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte adota entendimento no sentido da aplicação da teoria do fato consumado, em casos excepcionais, em que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação consolidada pe…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LIMINAR CONFERIDA NA ORIGEM PARA POSSIBILITAR A COLAÇÃO DE GRAU PELA RECORRIDA, A QUAL NÃO SE SUBMETEU AO ENADE. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso concreto, a formanda alcançou, por meio da concessão de liminar em primeira instância, confirmada em sentença, a almejada colação de grau em 7/1/2011. Nesse contexto, não se mostra razoável, a esta altura,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.