- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2021
- Data de publicação
- 29/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23/03/2021, p. 29/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. PRAZO EM DOBRO PARA DEFENSORIA PÚBLICA. DEZ DIAS. INTEMPESTIVIDADE AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ. Aplicado em dobro, tem a Defensoria Pública o prazo de 10 (dez) dias para a irresignação. 2. No caso em apreço, a decisão agravada foi publicada em 22/2/2021 e o termo final para a interposição de recurso foi 4/3/2021. Entretanto, o presente recurso foi interposto somente em 8/3/2021, extrapolando, assim, o prazo limite. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.755.637/TO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 29/3/2021.)
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