JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
24/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 04/02/2014, p. 24/02/2014

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL COM CORRUPÇÃO DE MENORES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. MATÉRIA PACIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso no processo penal. Todavia, passo à análise dos pedidos deduzidos diante da possibilidade da concessão de ordem de ofício, no caso de restar configurada alguma flagrante ilegalidade a ser sanada. - A Terceira Seção desta Corte, ao julgar o Recurso Especial Representativo da Controvérsia - REsp 1.127.954/DF, sedimentou o entendimento de que o crime de corrupção de menores é formal, bastando para a sua configuração a participação de menor de 18 anos no delito, acompanhado de agente imputável. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 146.376/PE, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 24/2/2014.)
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