- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 24/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 04/02/2014, p. 24/02/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. ESTRANGEIRO. SITUAÇÃO IRREGULAR NO PAÍS. DECRETO DE EXPULSÃO PENDENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. - O Superior Tribunal de Justiça entende que o simples fato de o estrangeiro encontrar-se em situação irregular no país não é motivo idôneo para inviabilizar os benefícios da execução penal. - É irrelevante a existência de decreto de expulsão em desfavor do estrangeiro para fins de progressão de regime, tendo em vista que a expulsão poderá ocorrer, conforme o interesse nacional, após o cumprimento da pena, ou mesmo antes deste, nos temos do art. 67 da Lei n. 6.815/1980. - Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para cassar o acórdão impugnado e determinar que o Juízo da Execução analise o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, afastado o óbice relativo à condição de estrangeiro em situação irregular e com decreto de expulsão pendente. (HC n. 274.249/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 24/2/2014.)
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