- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 11/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 04/02/2014, p. 11/02/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RESTRIÇÕES REQUISITO SUBJETIVO. ESTRANGEIRO COM EXPULSÃO DECRETADA. 1.Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos outros nem sequer para as revisões criminais. 2. O STJ entende que a concessão de benefícios executórios que impliquem redução da vigilância ao preso estrangeiro, que tenha decretada a expulsão, decorrente de sua situação irregular no país, deve estar amparada em elementos concretos que assegurem a futura aplicação da medida. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 213.729/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.