Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/04/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CASAMENTO E CONCUBINATO SIMULTÂNEOS. SEPARAÇÃO DE FATO OU DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. CONCUBINATO E UNIÃO ESTÁVEL. EQUIPARAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A relação concubinária mantida simultaneamente ao matrimônio não pode ser reconhecida como união estável quando ausente sep…