Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CASAMENTO E CONCUBINATO SIMULTÂNEOS. SEPARAÇÃO DE FATO. SÚMULA N. 7/STJ. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no agravo regimental reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. A relação concubinária mantida de maneira simultânea ao matrimônio não pode ser reconhecida como união estável. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg n…