- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 10/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/02/2014, p. 10/02/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA MULTA PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "Contra decisão colegiada não é cabível a interposição de agravo de instrumento, erro grosseiro que torna inaplicável o princípio da fungibilidade recursal." (Ag no AgRg no Ag 1315940/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 12/04/2011). 2. Ademais, não merece ser conhecido o recurso, uma vez que não se efetuou o recolhimento da multa processual imposta pelo acórdão recorrido. 3. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, não se conhecendo do recurso manejado sem esse pagamento. 4. Agravo não conhecido. (PET no AgRg no REsp n. 1.349.786/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 10/2/2014.)
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