- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 24/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 04/02/2014, p. 24/02/2014
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS EM INQUÉRITO POLICIAL. POSSIBILIDADE. VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Segundo a jurisprudência deste Tribunal, a decisão de pronúncia, por possuir conteúdo meramente declaratório, pode se valer de elementos probatórios colhidos na fase inquisitorial, por não configurar juízo de certeza" (ut AgRg no REsp 1.202.124/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 1/10/2012). - Incide o enunciado n. 83 desta Corte quando a decisão proferida pelo Tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 368.110/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 24/2/2014.)
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