- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 20/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/02/2014, p. 20/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. QUALIFICADORA. EXAME PERICIAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO. CONDENAÇÃO. MODALIDADE SIMPLES. CABIMENTO. ANULAÇÃO. PROCESSO. INVIABILIDADE. 1. A ausência de exame pericial direto, quando possível a sua realização, inviabiliza a inclusão da qualificadora de rompimento de obstáculo, mas não impõe a absolvição do acusado, que deverá ser condenado pela forma simples do delito, para a qual a comprovação da materialidade delitiva pode ser feita por outros meios de prova. 2. Correto o procedimento adotado pelas instâncias ordinárias, que, em razão da ausência de laudo pericial direto, afastaram a qualificadora, porém mantiveram a condenação do agravante por furto simples. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.318.601/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 20/2/2014.)
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