- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 17/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/02/2014, p. 17/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE PRODUÇÃO DE SOJA. INADIMPLÊNCIA. NOVAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 05 E 07/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adotou, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelos recorrentes, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A análise do contrato , a fim de verificar se houve ou não inadimplência ou novação, encontra óbice, no caso concreto, nas Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.338.906/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 17/2/2014.)
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