- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 13/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/02/2014, p. 13/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIO DA CONTA DO CORRENTISTA, POR ELE NÃO EFETUADA. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. QUANTUM COMPENSATÓRIO. R$ 5.000,00. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A desconstituição da premissa fática e probatória lançada pela Corte local, no sentido de que ocorreu ato ilícito, qual seja, a transferência de numerário de conta bancária sem autorização do correntista, é vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n° 7/STJ. 2. A revisão do valor fixado a título de danos morais, em recurso especial, somente é possível nos casos em que o quantum apresentar-se como ínfimo ou excessivo, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 193.799/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 13/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.