- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 04/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/12/2013, p. 04/02/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SOLIDARIEDADE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. ALEGAÇÃO DE QUE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA FOI DEFERIDA EM DESCOMPASSO COM O ART. 273 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 - O Superior Tribunal de Justiça, em reiterados precedentes, tem decidido que o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária dos entes federados, de forma que qualquer deles ostenta legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetive o acesso a medicamentos. 2 - O Tribunal de origem, no julgamento do agravo de instrumento, cassou a decisão que deferira a antecipação de tutela. Não houve alteração do referido acórdão. Logo, neste particular, ausente o interesse recursal. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.131.464/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 4/2/2014.)
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