- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2021
- Data de publicação
- 05/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/03/2021, p. 05/04/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APENADO COM PERSONALIDADE DEFORMADA E VOLTADA PARA PRÁTICA DELITIVA. HISTÓRICO PRISIONAL CONTURBADO. FALTA GRAVES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.Não obstante os esforços da defesa, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. O Tribunal de origem as instâncias ordinárias deixaram de deferir a progressão ao regime semiaberto ao paciente com base nas particularidades do caso concreto. Logrou-se fundamentar o indeferimento da progressão de regime em razão da ausência do requisito subjetivo, considerando que elementos coligidos demonstram que o ora agravante ostenta personalidade deformada e voltada para a prática delitiva, tendo cometido, inclusive, diversas faltas graves no curso da execução das penas. A reforma do julgado, nesse contexto, enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 620.217/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 5/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.