- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2021
- Data de publicação
- 25/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 16/03/2021, p. 25/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o indeferimento do benefício foi devidamente fundamentado pelo Juízo singular, em decisum confirmado pela Corte a quo, em razão do não preenchimento do requisito subjetivo, pois ressaltaram as instâncias de origem que o Apenado cometeu faltas graves, circunstâncias ocorridas, portanto, durante o cumprimento da pena (consta da guia de execução a prática de seis faltas graves, sendo certo que a última delas foi cometida em 2018), além de, por várias vezes, ter sido preso em flagrante pouco tempo após a progressão de regime ou a expedição de alvará de soltura. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 646.741/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/3/2021, DJe de 25/3/2021.)
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