- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 12/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/02/2014, p. 12/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME FECHADO. SUPERVENIÊNCIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO. POSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE. 1. "Sobrevindo pena restritiva de direitos a condenado que se encontra cumprindo pena privativa de liberdade, não se verifica a ocorrência das hipóteses legais de conversão previstas no art. 44, §§ 4º e 5º, do Código Penal. Contudo, o cumprimento simultâneo de pena privativa com pena restritiva deve mostrar-se compatível, o que não se verifica quando o apenado encontra-se cumprindo pena em regime semiaberto ou fechado. Dessarte, faz-se mister a unificação das penas, nos termos do art. 111 da LEP, não havendo se falar, portanto, em aplicação do art. 76 do CP." (HC 248.567/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 30/10/2012) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 275.746/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 12/2/2014.)
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