- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 04/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/08/2014, p. 04/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. REGIME FECHADO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS REPRIMENDAS. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Nos termos dos artigos 44, § 5º, do Código Penal e 181, § 1º, alínea 'e', da Lei de Execuções Penais, nas hipóteses em que ocorrer condenação superveniente do condenado, com a imposição de pena privativa de liberdade, a pena de prestação de serviços poderá ser convertida em privativa de liberdade. 3. A pena de prestação de serviços à comunidade é incompatível com o regime semiaberto ou fechado, sendo legal a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, com a soma das penas, nos termos do artigo 111 da Lei de Execuções Penais, afastando-se, assim, a aplicação do artigo 76 do Código Penal. Precedentes. 4. Agravo regimental no habeas corpus improvido. (AgRg no HC n. 243.018/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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