JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
12/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/02/2014, p. 12/02/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. VALIDADE DO TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. EXIGIBILIDADE DE DÉBITO. REEXAME VEDADO PELA SÚMULA 7/STJ. 1. O entendimento do Tribunal de origem sobre o Termo de Ocorrência de Irregularidade, bem como a respeito da impossibilidade de exigibilidade imediata do débito, fundou-se nas provas e fatos colhidos, não podendo ser reapreciada em sede de recurso especial, tendo em vista a orientação fixada pela Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 397.319/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 12/2/2014.)
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