JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
12/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/02/2014, p. 12/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO (ART. 475-M, DO CPC). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, o reexame do julgado, especificamente no ponto concernente à aplicação do art. 475-M do CPC, reclamaria o reexame do panorama fático-probatório em que se desenvolveu a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 402.191/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 12/2/2014.)
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