Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 07/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 743, I, DO CPC. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever o alegado excesso de execução no presente caso importaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 680.180/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 14/…