- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 11/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/02/2014, p. 11/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Nos termos da orientação deste Pretório, o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso, em que o quantum indenizatório pelos danos morais restou fixado em R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). 2. A incidência da Súmula 7 desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial, porquanto falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual a Corte de origem deu solução a causa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 57.034/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
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