- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 10/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/02/2014, p. 10/02/2014
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL AOS SÓCIOS. INFRAÇÃO À LEI. CRIME FALIMENTAR. REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. "é possível concluir que os argumentos da recorrente no sentido de que deve haver o redirecionamento da execução pela prática de infração à lei, comprovada pela denúncia de crime falimentar praticado pelos sócios, não podem ser analisados por esta Corte, em sede de recurso especial, ante o óbice sumular nº 07/STJ, pois demandariam o reexame da esfera fático-probatória dos autos." (AgRg no AgRg no REsp 885414/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/04/2007, DJ 30/04/2007, p. 292) Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 424.981/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 10/2/2014.)
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