- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 10/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/02/2014, p. 10/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. JUÍZO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. 1. Consoante jurisprudência já sedimentada por Todas as Turmas deste STJ, a aplicação do art. 130, do CPC, compete às vias ordinárias, não cabendo em recurso especial examinar o acerto ou desacerto da decisão que defere ou indefere determinada diligência requerida pela parte por considerá-la útil ou inútil ou protelatória. Mutatis mutandis, o mesmo raciocínio se aplica ao juízo a respeito da necessidade de dilação probatória. Incidência da Súmula n. 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 2. Não houve enfrentamento da tese levantada pela agravante, qual seja, o cabimento de agravo da despacho/decisão do juiz consubstanciada no evento 14 (e-STJ fls. 73/74). Com efeito, não tendo sido analisados tais argumentos pela origem incide a Súmula n. 211/STJ ("Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo"). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 441.030/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 10/2/2014.)
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