- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2021
- Data de publicação
- 05/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 23/03/2021, p. 05/04/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "[é] manifestamente incabível o segundo recurso interposto pela mesma parte, contra a mesma decisão, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade." (EDcl no AgRg no RE no AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 501.366/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/11/2018, DJe 28/11/2018.) 2. No caso, o Agravante opôs embargos de declaração contra a decisão ora agravada e, antes que fossem apreciados os aclaratórios, interpôs o presente agravo regimental contra o mesmo decisum. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.704.009/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 5/4/2021.)
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