- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/02/2014
- Data de publicação
- 24/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 05/02/2014, p. 24/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AO ADVOGADO QUE SUBSTABELECEU PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA 115 DO STJ. 1.- "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" - Súmula n. 115/STJ. 2.- Na linha da jurisprudência desta Corte, a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso. 3.- Em casos como o presente, descabe a aplicação do artigo 13 do Código de Processo Civil e nem mesmo se admite que a juntada espontânea e posterior do documento faltante supra o vício originário. Precedentes. 4.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg nos EAg n. 1.383.384/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 5/2/2014, DJe de 24/2/2014.)
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