- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 27/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 06/02/2014, p. 27/02/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE TRANSITOU EM JULGADO. HABEAS CORPUS IMPETRADO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ORDEM NÃO CONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE O MÉRITO DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. INVIABILIDADE. QUESTÕES NÃO ENFRENTADAS PELO TRIBUNAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, especial ou de revisão criminal. - Não há como conhecer do presente habeas corpus, pois se trata de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, cabendo destacar que a impetração originária também não foi conhecida justamente por caracterizar o uso abusivo do remédio heróico, tendo o writ lá sido impetrado após quase dois anos do trânsito em julgado da condenação da paciente como substitutivo de revisão criminal. - Inexistindo análise sobre o mérito dos pedidos deduzidos na impetração originária, fica impedida esta Corte Superior de se manifestar sobre o tema, vedada a supressão de instância. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 238.872/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 27/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.