JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
27/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 06/02/2014, p. 27/02/2014

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006). NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - O paciente foi preso em flagrante com 11,745 quilos de maconha acondicionados dentro do tanque de combustível de um veículo, uma porção de crack, quatro papelotes de cocaína, cem cartuchos de arma de fogo e um carregador calibre 22. - As instâncias ordinárias, com base nas provas produzidas nos autos, não aplicaram a causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 por entenderem que o paciente se dedica a atividades criminosas. Para se afastar essa conclusão é necessário o reexame aprofundado das provas, inviável em sede de habeas corpus. Precedentes: HC 172.717/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 24.4.2013; HC 206.142/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 23.4.2013. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 258.315/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 27/2/2014.)
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