JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
14/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/02/2014, p. 14/02/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. REDIMENSIONAMENTO DO MENCIONADO ENCARGO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (EDcl no AgRg no AREsp n. 261.208/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 14/2/2014.)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 126/STF. NÃO INCIDÊNCIA. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Omisso o julgado, há de se acolher os embargos de declaração, a fim de integrar o acórdão embargado. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.371.835/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 17/12/2013.)

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Verificado o erro material no julgado, há de se acolher os embargos de declaração, a fim de integrar o acórdão embargado. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.383.421/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)

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