- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 12/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 06/02/2014, p. 12/02/2014
RECURSO EM "HABEAS CORPUS". CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO PARA SUBSTITUIR A PRISÃO CAUTELAR POR MEDIDA DIVERSA. INADEQUAÇÃO / INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A Corte "a quo" ao analisar a delonga para o encerramento da instrução processual, não reconheceu a superação do prazo razoável por desídia judicial ou culpa do Ministério Público. 2. Fundamento consoante a jurisprudência desta Corte. 3. Recurso em "habeas corpus" não provido, observando que o Juízo processante deverá dar, se o caso, celeridade no seu julgamento. (RHC n. 42.405/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 12/2/2014.)
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